sexta-feira, 15 de abril de 2011

Vídeo "Pequenos Príncipes"

 

 

Oi Pessoal!

Trazemos hoje pra vocês este pequeno vídeo que aborda a questão dos direitos das crianças. Este vídeo foi realizado a partir da história "Pequenos Príncipes", de Denise Flores, premiada no 6o Concurso Causos do ECA, promovido pelo pelo Portal Pró-Menino  da Fundação Telefônica, com o objetivo de divulgar histórias reais de vidas transformadas pela correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – www.promenino.org.br.

 

Denise Soares Flores é professora alfabetizadora da rede municipal de ensino em Porto Alegre, tem desenvolvido vários trabalhos de destaque envolvendo cultura e crianças e adolescentes em situação de rua e de mobilização na defesa de direitos humanos, por meio de rádios comunitárias.

 

Artigos do ECA relacionados à história

 
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou

omissão, aos seus direitos fundamentais.

 

  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

...

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

...

 

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

 

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

 

Visitem também no portal promenino a Cidade dos Direitos: 

http://www.promenino.org.br/cidadedosdireitos/#/home

 

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